Não deixem para enviar declarações de última hora. Fiquem de olho nos prazos estabelecidos e disponíveis no sítio da RFB, e evitem pagamentos de multas.
Próximas Declarações:
DACON MENSAL deve ser apresentada até o dia 05/03/2010, referente o exercício de Janeiro de 2010, para pessoas jurídicas obrigadas ou optantes.
Não esquecendo que de acordo com as Instruções Normativas da RFB 940/2009 e 974/2009, o Dacon mensal está tacitamente extinto a partir de 1º de janeiro de 2010. Sendo portanto, necessário a marcação do campo periodicidade mensal no preenchimento do Dacon.
Para entrega da declaração sem certificação digital é preciso baixar o aplicativo RECEITANET e o DACON MENSAL 2.2 que segundo a RFB já foi ajustado para entrega da declaração sem o certificado digital. Porém o sistema ainda está sendo ajustado para entrega do Dacon de fevereiro de 2010 ( saiba mais ).
Atenção na hora de baixar o aplicativo Receitanet, pois é preciso verificar qual versão é adequada para a declaração que será enviada, pois se tentar enviar com a versão errada, o sistema dá erro no envio.
DCTF MENSAL deve ser apresentada até o dia 19/03/2010, referente o exercício de Janeiro de 2010, ou seja, o 15º útil do mês subsequente ao do exercício, para pessoas jurídicas obrigadas ou optantes conforme IN RFB 974/2009.
Da mesma maneira que o Dacon Mensal, segundo contabilistas consultados, a DCTF mensal referente o mês de janeiro/2010, poderá ser enviada sem certificação digital com o aplicativo Receitanet, porém é preciso aguardar comunicado da RFB, visto que o aplicativo disponível, da DCFT mensal exige o certificado digital. ( saiba mais )
Próximas declarações que devem ser entregues em março de 2010 e serão abordadas aqui:
►RAIS ( Relação Anual de Informações Sociais ) vencimento em 26/03/2010.
►DASN ( Declaração Anual do Simples Nacional ) vencimento em 31/03/2010
►DASN - MEI ( Declaração Anual do Simples - Micro empreendedor individual ) 31/03/2010.
OBS► Retificando a nota sobre DCTF MENSAL: A versão 1.4 da DCTF está disponível para o envio das declarações do 2º semestre de 2009, sem exigência do certificado digital para as empresas do lucro presumido, e com certificado digital para empresas do lucro real ou arbitrado.
E a versão da DCTF 1.6, está disponível apenas para envio das declarações mensais, e não será exigido, conforme RFB, o certificado digital para empresas do lucro presumido referente os fatos geradores ocorridos em janeiro, fevereiro e março de 2010, a exigência por enquanto está sendo cobrada para as empresas do lucro real.

3 comentários:
otimo!
Não é referente ao exercicio janeiro/2010 e sim ao
mes-calendário Janeiro/2010.
Olá, tudo bem?
Você não pode fazer a declaração de isento se estiver devendo algum mês do DAS.
Depois de pagar tudo é que pode declarar.
A declaração anual do MEI pode ser feita no site
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/dasnsimei.app/default.aspx
E é muito descomplicado. Mesmo.
Boa sorte!
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